Organizações Sociais (Pessoas jurídicas) - O recurso poderá ser dividido pela organização social, sendo até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para despesas fixas (como contas de energia elétrica, água e pagamentos de equipe interna) e para melhoria de infraestrutura (reforma de espaços físicos, construção de salas, banheiros e etc.).
Iniciativas Sociais (Pessoas físicas) - O recurso deverá ser aplicado integralmente para atividades diretas junto aos públicos.
Na inscrição será necessário o preenchimento da planilha orçamentária com a previsão da utilização do recurso financeiro.