Organizações Sociais (Pessoas jurídicas) - Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), do valor total repassado, poderão ser gastos com despesas fixas (são consideradas despesas fixas contas de energia elétrica, água e pagamentos de equipe interna) e para melhoria de infraestrutura (reforma de espaços físicos, construção de salas, banheiros e etc.).
Iniciativas Sociais (Pessoas físicas) - O recurso deverá ser aplicado integralmente para atividades diretas junto aos públicos.
Na inscrição será necessário o preenchimento da planilha orçamentária com a previsão da utilização do recurso financeiro.