Organizações Sociais (Pessoas jurídicas) - O recurso poderá ser dividido pela organização social, sendo até R$2.000,00 (dois mil reais), para despesas fixas (como energia, água e telefone) ou para folha de pagamento de equipe interna e o restante do recurso para atividades diretas para combater/minimizar os impactos da COVID-19 junto aos públicos mais vulneráveis. Não será possível utilizar este recurso para custear despesas com infraestrutura, como reformas, por exemplo.
Iniciativas Sociais (Pessoas físicas) - O recurso deverá ser aplicado integralmente para atividades diretas para combater/minimizar os impactos da COVID-19 junto aos públicos mais vulneráveis.
Na inscrição será necessário o preenchimento da planilha orçamentária com a previsão da utilização do recurso financeiro.