Organizações Sociais (Pessoas jurídicas) - O recurso poderá ser dividido pela organização social, sendo até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para despesas fixas (como energia, água e telefone) ou para folha de pagamento de equipe interna e o restante do recurso para atividades diretas junto aos públicos. Não será possível utilizar este recurso para custear despesas com infraestrutura, como reformas, por exemplo.
Na inscrição será necessário o preenchimento da planilha orçamentária com a previsão da utilização do recurso financeiro.